PELA LBERDADE ! CONTRA A DEMOCRACIA MUSCULADA E POLICIAL !


CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA
Artigo 45º


(Direito de reunião e de manifestação)
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.


CONTRA "MEDO" E A " LIBERDADE POLICIADA"....

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