NOTA DO DIA

Ouço o Senhor de Belém a dar palpites e a procurar condicionar, influenciar e até impor decisões que apenas cabem ao Poder Executivo (Governo) e ao poder legislativo (Assembleia da República). Esquece que é Presidente da República, que o nosso sistema não é presidencialista, que não é deputado e nem comentador politico ou jornalista.

Mas depois de algumas declarações de hoje será bom que os portugueses consultem a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, o artº 134º (competência para a prática de atos próprios)

Artigo 134.º

Competência para prática de atos próprios

Compete ao Presidente da República, na prática de atos próprios:

a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;

b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;

c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 115.º, e as referidas no n.º 2 do artigo 232.º e no n.º 3 do artigo 256.º;

d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º;

e) Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República;

f) Indultar e comutar penas, ouvido o Governo;

g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;

h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão;

i) Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas.

 

Porque não é mais recatado e comedido na sua forma de falar e agir?

Maia,09.05.2023

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