NOTA DO DIA
Ouço o Senhor
de Belém a dar palpites e a procurar condicionar, influenciar e até impor
decisões que apenas cabem ao Poder Executivo (Governo) e ao poder legislativo
(Assembleia da República). Esquece que é Presidente da República, que o nosso
sistema não é presidencialista, que não é deputado e nem comentador politico ou
jornalista.
Mas depois de
algumas declarações de hoje será bom que os portugueses consultem a
Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, o artº 134º (competência
para a prática de atos próprios)
Artigo
134.º
Competência
para prática de atos próprios
Compete
ao Presidente da República, na prática de atos próprios:
a)
Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;
b)
Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos
regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem
acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;
c)
Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do
artigo 115.º, e as referidas no n.º 2 do artigo 232.º e no n.º 3 do artigo
256.º;
d)
Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos
artigos 19.º e 138.º;
e)
Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República;
f)
Indultar e comutar penas, ouvido o Governo;
g)
Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da
constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções
internacionais;
h)
Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de
normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão;
i)
Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre
das ordens honoríficas portuguesas.
Porque
não é mais recatado e comedido na sua forma de falar e agir?
Maia,09.05.2023
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