Em face das opiniões de alguns comentadores encartados em manipulação e dos disparates escritos nas redes sociais relevo para que conste, o previsto na CRP.
art° 45
(Direito de reunião e manifestação)
Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Fixem "lavadores" de cérebros: (...) sem necessidade de qualquer autorização.
"Informar" como referem as normas de reunião e manifestação não é o mesmo que pedir autorização.
Para que conste.
Maia,04.12.2024
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