O TRABALHO TEMPORÁRIO_intervenção e análise em 16.02.2007
Retomo, a minha consulta ao
baú das minhas recordações, e retirei esta minha intervenção, em 16.02.2007, sobre o trabalho temporário. Transcrevo as partes essenciais com a pergunta: -
Mantém - se actual?
“Falar-vos e
caracterizar-vos o trabalho temporário é referir um tipo de contratação
desregulado, precário e sem direitos, que cresceu nos últimos dez anos e a que
o mercado recorre crescentemente.
Como todos sabemos o
trabalho temporário é “ a situação em
que uma empresa coloca a titulo oneroso e por tempo limitado – mas em muitos
casos eterniza-se a – a outra empresa a disponibilidade da força de
trabalho de certo numero de trabalhadores que ficam funcionalmente integrados
na empresa utilizadora”.
Por outro lado, são as
próprias empresas de trabalho temporário a afirmar “ o recurso ao trabalho temporário tem de ser encarado cada vez mais como
uma opção de futuro, uma vez que permite flexibilizar e dotar as organizações
de estruturas polivalentes”.
O modelo trilateral destas
relações já é em si um aspecto de reflexão a par dos baixos salários
praticados, de comportamentos e procedimentos contratuais ilegais, insegurança,
descontinuidade do rendimento e fracos benefícios sociais.
(…) muitas destas empresas
gerem um volume avultado de negócios em que a precariedade, insegurança, medo e
instabilidade laboral predomina (…).
Acresce, referir, que
grandes grupos económicos criaram (criam) empresas de trabalho temporário como
instrumento de mão-de-obra barata e precária para a colocar nas suas empresas e
que utilizam como força de trabalho por entreposta empresa.
Esta é uma forma ardilosa de
recurso á subcontratação de empresas que, permite a separação entre o
empregador jurídico e o empregado económico, e lhes permite, impunemente,
estabelecer ritmos de trabalho de trabalho atípicos, com protecção e direitos
diminuídos.
A esmagadora maioria dos
trabalhadores essa sujeita a horários e ritmos de trabalho muito intensos,
muitas vezes, sem condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, elevada
sinistralidade e doenças profissionais.
Constata-se, que a
generalidade dos trabalhadores com contrato de trabalho temporário, não têm
organização de trabalho e de horário de trabalho regulados, é classificado nos
mais baixos níveis ou graus estabelecidos nas convenções colectivas. Há, casos
em que nem esses níveis (baixos) são respeitados, auferem um salário inferior,
igual ou ligeiramente superior ao salário mínimo nacional, qualquer que seja o
seu grau académico, aptidão ou certificação profissional.
(…)
Há muitos jovens e mulheres
sujeitos a este regime regime precário e flexível. Formam uma oferta de
mão-de-obra apetecível para muitos sectores (…) que “sabiamente” exploram todas
as fragilidades da actual realidade impondo regras que fazem lembrar a
escravatura.
A precarização é um
instrumento de desqualificação e desclassificação do saber - fazer que as
empresas de trabalho temporário (…) utilizam até à exaustão.
A submissão destes trabalhadores,
fundamentalmente, jovens e mulheres é exercida através da mobilidade da
contratação atentatória da segurança e da própria qualificação, e, constitui um
instrumento e mão-de-obra barata e precária.
Os contratos estipulam
vínculos por dias, semanas e meses sem qualquer protecção ou estabilidade. Há,
casos em que os períodos de trabalho são apenas de 1 a 3 horas diárias! São
impostos tempos e períodos de trabalho efémeros ou excessivamente alargados.
As mulheres, jovens e demais
trabalhadores sujeitos ao contrato de trabalho temporário são submetidos, como
já referi, a contratos de muito curta duração, ao desempenho das tarefas mais
desconsideradas e a que não estão obrigados. Sentem-se usados, como simples
objectos intermutáveis e deslocáveis, consoante as necessidades, que lhes escapam
totalmente, sujeitando-se a todas as pressões e exigências, sem expressar ou
por vezes, sem poder expressar a menor reacção.
(…)
Na realidade as empresas de
trabalho temporário recorrem à pseudo legalização da precariedade, recorrendo a
contratos de trabalho sem indicação dos motivos atendíveis e sem fundamentação
adequada.
Estas empresas transformam a
contratação em horas, dias, meses e anos como regra e não excepção numa clara
violação das normas constitucionais, legais e contratuais.
Estas empresas não cumprem o
estipulado nos contratos colectivos de trabalho específicos e no Código do
Trabalho relativamente a salários, ferias, subsídios de férias e de Natal,
trabalho nocturno, suplementar, feriados e subsídio de alimentação (…)
Muitas delas não cumprem os
pressupostos, deveres e formas de contratação e de utilização de trabalho
reguladas pelas normas do trabalho temporário.
Algumas delas não enviam,
regularmente, os descontos para a Segurança Social e os impostos para as
finanças, com graves consequências, inconvenientes e prejuízos para os
trabalhadores.
Outras, ainda, não permitem
que os trabalhadores tenham dois dias de descanso semanal e impõem cargas
horárias de trabalho elevadas sem quaisquer condições ou contrapartidas.
Saliento, por outro lado, que
muitos trabalhadores, para não dizer grosso modo quase a totalidade, não
usufruem os direitos dos demais trabalhadores e são obrigados a cumprir
tarefas, funções e estão sujeitos há subordinação disciplinar e aos horários
determinados pelas empresas utilizadoras, que nem sempre, correspondem aos
previstos aos contratos assinados.
(...) grande parte das
empresas de trabalho temporário viola sistemática, premeditada e impunemente as
próprias normas em vigor.
A intervenção dos serviços
da inspecção de trabalho não tem sido eficaz e consequente contra as práticas
ilegais de grande parte das empresas de trabalho temporário.
As empresas utilizadoras não
efectuam directa ou formalmente a retribuição aos trabalhadores das empresas de
trabalho temporário, são elas que indirectamente (ou quiçá directamente) tiram
benefícios da actividade funcional desses trabalhadores (…). Estamos perante o
recurso ao trabalho temporário para tarefas continuadas, permanentes e
regulares.
A direita pretende e tomou
medidas medidas para tornar a precariedade legal e o recurso à contratação
temporária como regra, facilitando a desregulação e os despedimentos.
Como se pode depreender da
minha intervenção (analise) o trabalho temporário é uma chaga, em Portugal (…)
Muitos trabalhadores
recorrem aos Sindicatos, ACT e ou advogados já numa situação enfraquecida e, em
alguns casos, sem qualquer hipótese de poderem garantir os seus direitos e
créditos (as empresas abrem e encerram constantemente, mudam de denominação e
de domicilio, não têm o alvará legalizado e regularizado, deixando os
trabalhadores, totalmente, desprotegidos) acrescida, ainda, das dificuldades de
recurso aos tribunais pelo actual regime de “apoio judiciário”.
No dia-a-dia esta é a
realidade de muitos trabalhadores: -sem direitos, sem limites de horários de
trabalho, baixos salários e ritmos de trabalho elevados.
Hoje, as empresas de
trabalho temporário contratam trabalhadores temporários para os ceder a
terceiros de forma indiscriminada e não regulada.
Não há consonância ente o
motivo e o prazo, as necessidades e o recurso a este tipo de mão-de-obra é uma
prática em muitos sectores (…)
Todos os dias somos
confrontados com mais de um caso dramático de despedimento e violação de
direitos de trabalhadores temporários.
As empresas (…) fazem do
trabalho temporário um instrumento de mão-de-obra barata cujos lucros atingem
verbas avultadas e que derivam da diferença entre o que pagam aos trabalhadores
e o que cobram ao cliente (muitas vezes, como já disse, são uma e a mesma
entidade patronal!?) por prestar esse trabalho (…). Empresas sem qualquer
actividade produtiva e sem criarem emprego relevante, para além dos próprios e
magros quadros de pessoal (quando os tem)!
Devemos todos lutar contra o
recurso abusivo à contratação temporária, defender uma regulação restritiva,
uma fiscalização exigente e denunciar firme e consequentemente a utilização,
crescente, deste tipo de contratação.
Este é um mundo laboral
dramático que exige uma atenção redobrada, uma campanha forte de denúncia e
luta contra a sua utilização (…).
16 de Fevereiro de 2007
António Neto
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