O TRABALHO TEMPORÁRIO_intervenção e análise em 16.02.2007

Retomo, a minha consulta ao baú das minhas recordações, e retirei esta minha intervenção, em 16.02.2007, sobre o trabalho temporário. Transcrevo as partes essenciais com a pergunta: - Mantém - se  actual?

“Falar-vos e caracterizar-vos o trabalho temporário é referir um tipo de contratação desregulado, precário e sem direitos, que cresceu nos últimos dez anos e a que o mercado recorre crescentemente.

Como todos sabemos o trabalho temporário é “ a situação em que uma empresa coloca a titulo oneroso e por tempo limitado – mas em muitos casos eterniza-se a – a outra empresa a disponibilidade da força de trabalho de certo numero de trabalhadores que ficam funcionalmente integrados na empresa utilizadora”.

Por outro lado, são as próprias empresas de trabalho temporário a afirmar “ o recurso ao trabalho temporário tem de ser encarado cada vez mais como uma opção de futuro, uma vez que permite flexibilizar e dotar as organizações de estruturas polivalentes”.

O modelo trilateral destas relações já é em si um aspecto de reflexão a par dos baixos salários praticados, de comportamentos e procedimentos contratuais ilegais, insegurança, descontinuidade do rendimento e fracos benefícios sociais.

(…) muitas destas empresas gerem um volume avultado de negócios em que a precariedade, insegurança, medo e instabilidade laboral predomina (…).

Acresce, referir, que grandes grupos económicos criaram (criam) empresas de trabalho temporário como instrumento de mão-de-obra barata e precária para a colocar nas suas empresas e que utilizam como força de trabalho por entreposta empresa.

Esta é uma forma ardilosa de recurso á subcontratação de empresas que, permite a separação entre o empregador jurídico e o empregado económico, e lhes permite, impunemente, estabelecer ritmos de trabalho de trabalho atípicos, com protecção e direitos diminuídos.

A esmagadora maioria dos trabalhadores essa sujeita a horários e ritmos de trabalho muito intensos, muitas vezes, sem condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, elevada sinistralidade e doenças profissionais.

Constata-se, que a generalidade dos trabalhadores com contrato de trabalho temporário, não têm organização de trabalho e de horário de trabalho regulados, é classificado nos mais baixos níveis ou graus estabelecidos nas convenções colectivas. Há, casos em que nem esses níveis (baixos) são respeitados, auferem um salário inferior, igual ou ligeiramente superior ao salário mínimo nacional, qualquer que seja o seu grau académico, aptidão ou certificação profissional.
(…)

Há muitos jovens e mulheres sujeitos a este regime regime precário e flexível. Formam uma oferta de mão-de-obra apetecível para muitos sectores (…) que “sabiamente” exploram todas as fragilidades da actual realidade impondo regras que fazem lembrar a escravatura.

A precarização é um instrumento de desqualificação e desclassificação do saber - fazer que as empresas de trabalho temporário (…) utilizam até à exaustão.

A submissão destes trabalhadores, fundamentalmente, jovens e mulheres é exercida através da mobilidade da contratação atentatória da segurança e da própria qualificação, e, constitui um instrumento e mão-de-obra barata e precária.

Os contratos estipulam vínculos por dias, semanas e meses sem qualquer protecção ou estabilidade. Há, casos em que os períodos de trabalho são apenas de 1 a 3 horas diárias! São impostos tempos e períodos de trabalho efémeros ou excessivamente alargados.

As mulheres, jovens e demais trabalhadores sujeitos ao contrato de trabalho temporário são submetidos, como já referi, a contratos de muito curta duração, ao desempenho das tarefas mais desconsideradas e a que não estão obrigados. Sentem-se usados, como simples objectos intermutáveis e deslocáveis, consoante as necessidades, que lhes escapam totalmente, sujeitando-se a todas as pressões e exigências, sem expressar ou por vezes, sem poder expressar a menor reacção.
(…)

Na realidade as empresas de trabalho temporário recorrem à pseudo legalização da precariedade, recorrendo a contratos de trabalho sem indicação dos motivos atendíveis e sem fundamentação adequada.

Estas empresas transformam a contratação em horas, dias, meses e anos como regra e não excepção numa clara violação das normas constitucionais, legais e contratuais.

Estas empresas não cumprem o estipulado nos contratos colectivos de trabalho específicos e no Código do Trabalho relativamente a salários, ferias, subsídios de férias e de Natal, trabalho nocturno, suplementar, feriados e subsídio de alimentação (…)

Muitas delas não cumprem os pressupostos, deveres e formas de contratação e de utilização de trabalho reguladas pelas normas do trabalho temporário.

Algumas delas não enviam, regularmente, os descontos para a Segurança Social e os impostos para as finanças, com graves consequências, inconvenientes e prejuízos para os trabalhadores.

Outras, ainda, não permitem que os trabalhadores tenham dois dias de descanso semanal e impõem cargas horárias de trabalho elevadas sem quaisquer condições ou contrapartidas.

Saliento, por outro lado, que muitos trabalhadores, para não dizer grosso modo quase a totalidade, não usufruem os direitos dos demais trabalhadores e são obrigados a cumprir tarefas, funções e estão sujeitos há subordinação disciplinar e aos horários determinados pelas empresas utilizadoras, que nem sempre, correspondem aos previstos aos contratos assinados.

(...) grande parte das empresas de trabalho temporário viola sistemática, premeditada e impunemente as próprias normas em vigor.

A intervenção dos serviços da inspecção de trabalho não tem sido eficaz e consequente contra as práticas ilegais de grande parte das empresas de trabalho temporário.

As empresas utilizadoras não efectuam directa ou formalmente a retribuição aos trabalhadores das empresas de trabalho temporário, são elas que indirectamente (ou quiçá directamente) tiram benefícios da actividade funcional desses trabalhadores (…). Estamos perante o recurso ao trabalho temporário para tarefas continuadas, permanentes e regulares.

A direita pretende e tomou medidas medidas para tornar a precariedade legal e o recurso à contratação temporária como regra, facilitando a desregulação e os despedimentos.

Como se pode depreender da minha intervenção (analise) o trabalho temporário é uma chaga, em Portugal (…)

Muitos trabalhadores recorrem aos Sindicatos, ACT e ou advogados já numa situação enfraquecida e, em alguns casos, sem qualquer hipótese de poderem garantir os seus direitos e créditos (as empresas abrem e encerram constantemente, mudam de denominação e de domicilio, não têm o alvará legalizado e regularizado, deixando os trabalhadores, totalmente, desprotegidos) acrescida, ainda, das dificuldades de recurso aos tribunais pelo actual regime de “apoio judiciário”.

No dia-a-dia esta é a realidade de muitos trabalhadores: -sem direitos, sem limites de horários de trabalho, baixos salários e ritmos de trabalho elevados.

Hoje, as empresas de trabalho temporário contratam trabalhadores temporários para os ceder a terceiros de forma indiscriminada e não regulada.

Não há consonância ente o motivo e o prazo, as necessidades e o recurso a este tipo de mão-de-obra é uma prática em muitos sectores (…)

Todos os dias somos confrontados com mais de um caso dramático de despedimento e violação de direitos de trabalhadores temporários.

As empresas (…) fazem do trabalho temporário um instrumento de mão-de-obra barata cujos lucros atingem verbas avultadas e que derivam da diferença entre o que pagam aos trabalhadores e o que cobram ao cliente (muitas vezes, como já disse, são uma e a mesma entidade patronal!?) por prestar esse trabalho (…). Empresas sem qualquer actividade produtiva e sem criarem emprego relevante, para além dos próprios e magros quadros de pessoal (quando os tem)!

Devemos todos lutar contra o recurso abusivo à contratação temporária, defender uma regulação restritiva, uma fiscalização exigente e denunciar firme e consequentemente a utilização, crescente, deste tipo de contratação.

Este é um mundo laboral dramático que exige uma atenção redobrada, uma campanha forte de denúncia e luta contra a sua utilização (…).

16 de Fevereiro de 2007

                                                                                                   António Neto






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