Nota do dia.
"Pais não vão poder recusar trabalho ao fim de semana,
Os trabalhadores com responsabilidades familiares vão deixar de poder recusar horários em que tenham de laborar de noite, aos feriados e aos fins de semana, caso avance a alteração proposta pelo Governo no anteprojeto de reforma laboral, que ainda terá de ser negociada na Comissão da Concertação Social."_ JN_31.07.2025
As atribuições aos trabalhadores com responsabilidades familiares de horário de trabalho flexível com possibilidade de dispensa de prestação de trabalho aos sábados, domingos e feriados estão estabelecidas nos art., 56º e 57º do Código do Trabalho. O atual normativo não exclui nenhuma solução incluindo a dispensa de prestação de trabalho, aos sábados e domingos e feriados ou noutro dia de descanso complementar e obrigatório (e sua recusa fundamentada), dado que se pretende assegurar o exercício do direito à conciliação da atividade profissional com a vida familiar, consagrado na alínea b) do nº 1 do art. 59º da Constituição da República Portuguesa.
Além disso, o que se visa é possibilitar que um dos pais e, se possível, ambos estejam com os seus filhos menores de 12 anos aos sábados e domingos, sem prejuízo dos direitos relativos aos filhos com deficiência, doença crónica e oncológica. Esta pretendida alteração pela Ministra do patronato atenta contra os direitos da família e é uma arbitrariedade. Aliás tal pedido de dispensa está presentemente condicionado a um conjunto de elementos de prova e à dimensão da empresa. O que esta Ministra do patronato pretende é corresponder ao defendido pelas grandes superfícies e outras cadeias econômicas sem qualquer motivação que o justifique.
Um governo lacaio do grande capital. Uma Ministra que odeia as famílias e a vida familiar. Crueldade e selvajaria.
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