REGIONALIZAÇÃO...

PARTE 2

A regionalização é uma condição da democracia territorial e não implica gastos adicionais. A concentração e burocratização dos serviços essenciais, por exemplo, é que tem provocado custos elevados para o País, tem alimentado as assimetrias regionais e mantido os cidadãos distantes, descrentes e penalizados por uma sistema centralizado.
É evidente que a regionalização tem como pressuposto o desenvolvimento e esse beneficia a cidadania.
A desconcentração e a descentralização têm por objectivo aproximar as populações das decisões que a elas interessam.
As regiões passarão a ter a possibilidade de realizar autonomamente investimentos e outras acções de âmbito regional, tomar decisões sobre assuntos e problemas específicos da região e participarem em decisões centrais do seu interesse.
Os poderes regionais terão de assentar na vontade dos cidadãos, tendo em consideração as suas necessidades e o desenvolvimento da região.
Os anti regionalistas não conseguem explicar que Países Europeus de dimensões inferiores e que também não tinham experiências regionalistas anteriores tivessem diminuído assimetrias, aproximando interesses e os cidadãos, permitindo um desenvolvimento que os distanciou abismalmente de um País centralizador e municipalista como Portugal.
A regionalização visa uma maior responsabilização e envolvimento dos cidadãos n um a resolução dos seus problemas e na formulação mais adequada de soluções. Aproximar os administrados da administração. Terá um papel de eficácia e supressão de estruturas inúteis e ultrapassadas.

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