REFLEXÕES, INTERVENÇÕES, ANALISES E OPINIÕES PESSOAIS

Amigos e Leitores

Decidi editar um conjunto de reflexões, opiniões, intervenções, analises e apontamentos pessoais políticos, sociais e técnicos dos últimos anos que reflectem o meu pensamento passado e presente
Não tive a preocupação do seu enquadramento deixando a cada um a sua própria interpretação.
Esta minha primeira publicação trata-se de apontamentos de uma intervenção efectuada no Porto a 19.09.2011 sobre contratação colectiva
Intervenção e Analise do António Neto s/Contratação Colectiva
Há necessidade de se ter ideias rigorosas sobre a evolução da Contratação Colectiva tendo presente a realidade actual e as perspectivas futuras. Há necessidade de adequar a organização não escamoteando as dificuldades presentes e as que acrescidamente seremos confrontados no futuro imediato. Temos nos situar temporalmente…Não basta ter um discurso fluido sem ter em consideração a realidade concreta nos locais de trabalho que, hoje, é complexa e diversa.
Temos de perceber e interpretar o que o patronato articuladamente com o actual Governo deseja e vai tentar aplicar.
Os tópicos da minha intervenção são extensos mas vou procurar ser contido no tempo da minha reflexão.
É preciso ter presente algumas concepções do Patronato e o que elas significam:
 A Inadequação de alguns aspectos do Regime Laboral para regular com Justiça todas as Relações Laborais;
Uniformidade versus Pluralismo de Regimes Laborais
• Situação Actual;
• Perspectivas de Evolução - Dois pressuposto
Reflexos Laborais do Acordo FMI/BCE/EU/GOVERNO: uma oportunidade para aprofundar a diversificação dos Regimes Laborais ou para corrigir alguns pontos críticos do Direito do Trabalho Nacional? (perspectiva patronal e consequências na contratação colectiva)
Repito que perante um ataque sem precedentes à Legislação Laboral, à Contratação Colectiva e Direitos Sindicais, o balanço do passado é importante, mas é crucial, neste quadro, analisar a situação actual e as perspectivas de evolução em todos os ângulos, incluindo, a organização sindical.
A quem se aplica o Regime Laboral comum, hoje contido no Código de Trabalho e quais as convenções que estipulam matérias mais favoráveis e quais. Qual os sectores, numero de trabalhadores abrangidos e sindicalizados e o tipo e nível de organização sindical nos respectivos locais de trabalho desses sectores.
Um regime uniforme e tendencialmente igual para todas as relações de trabalho, que em grande medida pressupõem o trabalho em organizações empresariais (Quais os sinais dados pelo patronato ao defender esta concepção?)
Sem distinção do tipo e natureza da empresa, a não ser em função do número de trabalhadores: micro, médias e grandes empresas.
Mas será indiferente a natureza da entidade empregadora, da actividade que desenvolve e a circunstância de ter ou não fins e económicos.
(Face analise patronal, situar o que fizemos, onde estamos e para onde vamos)
Uma velha Questão
 A estrutura pluralista interna do Direito do Trabalho;
 No seio do ordenamento Estatual:
- Regimes diferenciados;
- No reconhecimento da autonomia colectiva e das normas dela proveniente
(Uma resposta insuficiente/ Código de Trabalho – ausência de regras especiais)
 Nos IRCTS – Regimes sectoriais adaptados, mas em grande medida condicionados pela Legislação Estadual e pelas limitações próprias da negociação colectiva.
Contratos de Trabalho com regimes legais e especiais:
 Trabalho Domestico; Espectáculos; Desporto; Portuário; a bordo;
 E há quem defenda normas especiais para o trabalho nas Organizações Economia Sociais (Ex: IPSS) – semelhante ao trabalho doméstico e espectáculos. (Há nestas posições patronais contradições que devemos estar atentos).
Não existem regras especiais relevantes no Código do Trabalho, havendo apenas:
Art.210 – possibilidade de se afastarem os limites máximos do Período Normal de Trabalho para entidades sem fins lucrativos, mas por intermédio dos IRCT;
Art.455 - valores substancialmente inferiores para as coimas por contra-ordenações.
Há quem defenda (estão a discutir no seu seio) regras especiais para o trabalho nas
OES (ex: IPSS)
 A natureza do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores dessas entidades impõe e justifica um regime especial (mais uma contradição patronal ao defender a uniformização da matéria laboral…);
 Ou a necessidade desse regime deriva da natureza da entidade empregadora, em especial ausência de fim lucrativo (em alguns casos muito discutível);
 Problema pouco discutido entre nós;
 Discutido ocasionalmente, a propósito da existência de Comissões de Trabalhadores em entidades empregadoras não empresarias (novamente um indicador de afastamento das organizações sindicais);
 A especificidade das IPSS (o que se pretende com esta opinião? – Ter em atenção…) …Em que medida o trabalho de um empregado administrativo, de um enfermeiro, de um assistente social ou de um médico é diferente e reclama regras diferentes pelo facto de o respectivo empregador ser uma OES;
 Ou será que os problemas sentidos nas OES quanto à regulação do trabalho são comuns aos apontados pela generalidade dos empregadores.
Reflectir sobre as medidas previstas no Acordo FMI/BCE/EU com incidência na legislação laboral e na contratação colectiva sem prejuízo da luta a travar contras elas (mas para se lutar tem de se compreender o alcance das medidas).
Atender como responder e lutar contra os seus objectivos que são em termos gerais (na perspectiva simulada do patronato)
 Redução da segmentação do mercado do trabalho (importante compreender este conceito);
 Promoção da criação de Emprego (a liberalização da legislação do trabalho aumentou sempre a precarização e o desemprego…).
 Promoção da competitividade das empresas através dos custos associados ao Trabalho (sempre os custos do trabalho a pagar e os outros factores?)
Principais áreas de incidências:
Subsídio de Desemprego;
 Cessação do Contrato de Trabalho;
 Organização do tempo de Trabalho;
 Contratação Colectiva.
(propositada e perigosa esta separação entre organização do tempo de trabalho e contratação colectiva…para imporem às partes o banco de horas e outras matérias de horário da trabalho).
Sobre estas matérias vale a pena salientar
CESSAÇÃO/REDUÇÃO GRADUAL DAS COMPENSAÇÕES
Para os novos contratos sem termo – 10 a 20 dias de retribuição por cada ano, com limite de 12 mensalidades e sem o actual mínimo de 3 retribuições; Para os novos contrato a termo – 2 dias por Mês até seis meses, 10 dias por ano em contratos mais longos (com mais 10 dias suportados pelo fundo)
No quatro (4) trimestre 2011 – alinhamento das compensações dos actuais trabalhadores com as previstas para os novos contratados;
No 1º Trimestre 2012 – Alinhamento com a média da UE e a criação de “contas individuais” transferíveis entre empregos.
CESSAÇÃO/DESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÃO
Figura criada em 1991, que de acordo com a concepção patronal, sem qualquer aplicação prática.
Revisão dos Pressupostos/Dispensando a introdução de modificações no posto de trabalho;
 Alargamento da contratação colectiva de objectivos (conceito perigoso e até mercantilista) e do despedimento por incumprimento dos mesmos.
CESSAÇÃO/DESPEDIMENTO POR EXTINÇAÕ DO POSTO DE TRABALHO
Nota Prévia – uma modalidade de despedimento substancialmente igual ao despedimento colectivo, cuja aplicação depende apenas do número de trabalhadores da empresa e dos atingidos pelo despedimento
Eliminação dos critérios de selecção (baseados na antiguidade) impostos pela Lei
 Eliminação da obrigação de transferir o trabalhador para outro posto de trabalho alternativo
TEMPO DE TRABALHO (com fortes incidências em alguns sectores-muito importante a reflexão)
Possibilidade de estabelecer Banco de Horas sem previsão em IRCT, por acordo com os trabalhadores da Empresa;
Redução (para 50%) do acréscimo de acréscimo devido por todo o trabalho suplementar;
 Eliminação do descanso compensatório excepto no dia de descanso semanal obrigatório.
CONTRATAÇÃO COLECTIVA (Importante e necessário aprofundar o quadro desta discussão)
Definição de Critérios para a extensão de Convenções Colectivas, que atendam à representatividade das partes e ao impacto das convenções em empregadores não abrangidos.
Redução do período de sobrevigência das Convenções Colectivas;
Alargamento da possibilidade de negociação colectiva ao nível da empresa, por Comissões de Trabalhadores (também esta no Programa do Governo) das seguintes matérias:
Acordos sobre MOBILIDADE FUNCIONAL E GEOGRÁFICA e ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO;
Acordos com Comissões de Trabalhadores em Empresas com 250 trabalhadores;
Acordos de Empresas sem delegação das Associações Sindicais, quando previstos em contratação sectorial (perigosíssimo…).
Nas acções informativas, formativas e de orientação o Patronato continua a defender o aprofundamento da revisão da legislação laboral Portuguesa em geral e a caducidade da maioria das convenções colectivas de trabalho. É necessário pensar as respostas a dar a esta mais brutal ofensiva dos neoliberais contra os direitos dos trabalhadores
Já vou longo na minha análise e exemplos mas fica o meu diagnóstico e contributo pessoal, mas relevo ainda mais alguns aspectos:
A necessidade de se analisar as respostas face à realidade e as perspectivas que seremos confrontados no futuro imediato;
É neste quadro que ainda é mais importante valorizar a Contratação Colectiva e ainda os ganhos que conquistemos;
Ponderar conflito/força/resultados;
Capacidade de mobilização/ligação aos trabalhadores/não há “generais” sem trabalhadores/A força advêm da nossa organização nos Locais de Trabalho
Sito “Cornelutti“ sobre as convenções colectivas de trabalho “são um híbrido com corpo de contrato e alma de Lei”. Não podemos deixar que o capitalismo neoliberal nos tire alma e nos agrida e mate o corpo. Não temos outro caminho resistir e lutar mas para isso é importante discutir o que fazer e como fazer. Há ainda que ter em atenção a forma de comunicar com os trabalhadores nos locais de trabalho e o papel e tratamento da informação.
Devemos ter em consideração e potenciar as experiências individuais e colectivas e dar uma maior atenção à organização nos locais de trabalho.
O diagnostico está feito, as perspectivas são sombrias, há dificuldades nas respostas, mas não podemos adormecer e ficar parados,
O que disse, reafirmo, não pode ser analisado numa perspectiva negativa mas antes de Valorização da Contratação Colectiva;
Há que ter presente o conflito entre os interesses dos trabalhadores e do patronato, a força (correlação) e os resultados.
É necessária a afirmação dos Direitos;
È preciso muita unidade alicerçada na diversidade e no respeito por todas as opiniões porque só fortalece a luta e as nossas convicções.
O ataque neoliberal à contratação colectiva desde que nasceu nos finais do Século XIX princípios do Século XX não tem precedentes e temos de nos preparar para o que ainda há-de vir.
Não posso terminar sem tem presente uma afirmação do Prof. Dr. Leal Amado “ estamos perante um terramoto legislativo na Legislação Laboral”
OBS:.Estes apontamentos também serviram de suporte algumas deixas e abordagens orais que não anotei. Algumas que constam na parte final resultam da minha segunda interpelação

Porto, 19.09.2011
António Neto












































































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