Mais um artigo da CRP
(Direitos e Deveres Fundamentais).
Os
fachos e os 47 acólitos terão de o cumprir por muito que lhes fira os seus
maléficos objectivos.
Artigo
13.º
Princípio da igualdade
1.
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2.
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Maia,15.03.2024
Comentários