Nota do dia

 

O facho mesmo com os seus 47 lacaios esquece que tem de respeitar a Constituição da República. As suas ameaças não intimidam quem lutou pela liberdade e que teve na linha da frente os comunistas e outros antifascistas. Põe-se em bicos de pé mas a força da liberdade e das ideias é mais forte.

Relembrar os dois primeiros artigos da Constituição de Abril. O porco no chiqueiro não conseguem navegar nem turvar as águas livres de Abril.

 

Princípios fundamentais

Artigo 1.º

República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 2.º

Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Maia,14.03.2024

 

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