Nota do dia
O facho mesmo
com os seus 47 lacaios esquece que tem de respeitar a Constituição da
República. As suas ameaças não intimidam quem lutou pela liberdade e que teve
na linha da frente os comunistas e outros antifascistas. Põe-se em bicos de pé
mas a força da liberdade e das ideias é mais forte.
Relembrar os
dois primeiros artigos da Constituição de Abril. O porco no chiqueiro não
conseguem navegar nem turvar as águas livres de Abril.
Princípios
fundamentais
Artigo
1.º
República
Portuguesa
Portugal
é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo
2.º
Estado
de direito democrático
A
República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania
popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no
respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e
na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia
económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
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